Doação de sangue
Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário
tem seu sangue
coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um
uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um
processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital
ou centro de saúde.
Por que doar sangue
Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue
precisam dispor de um fornecimento regular e seguro deste elemento. Daí a
importância de se manter sempre abastecidos os bancos de sangue por
meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do doador. É
fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois quem
recebe o sangue pode ser contaminado.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro.
Para o doador em geral não há riscos, porém algumas complicações podem
eventualmente aparecer:
- queda de pressão e tontura;
- hematoma no local da picada;
- náusea e vômito;
- dor local e dificuldade para movimentação do braço;
- desmaios.
Requisitos para a doação
Quem pode doar
No Brasil, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam
observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a
qualidade do procedimento:
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Quem não deve doar
Não devem doar sangue as pessoas que se enquadrarem em uma das
condições abaixo:
Por segurança se:
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Se o seu parceiro sexual:
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Ou ainda se:
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Procedimentos
A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml
de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e
estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo
coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos
No Brasil, o Ministério da Saúde exige a
realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação,
a fim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o
receptor durante o período de janela imunológica de doenças.
Antes da doação, o candidato irá passar por uma entrevista de triagem
clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que
possam impedir a doação. Após cada doação serão realizados os seguintes
exames no sangue coletado:
- tipagem sanguínea ABO e Rh;
- pesquisa de anticorpos eritrocitários irregulares (PAI);
- Teste de Coombs Directo;
- fenotipagem do Sistema Rh (D,C,E.c,e), fenotipagem de outros sistemas;
- testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II.
Esse procedimento se repetirá após cada doação e os resultados serão
comunicados ao doador.
Cuidados após a doação de sangue
- Permanecer pelo menos 15 minutos no local após a doação para observação;
- Não fumar na 1ª hora após a doação;
- Tomar bastante líquidos (ex.: água, suco, chá);
- Evitar atividades físicas vigorosas ou que coloquem em risco a sua segurança e a de outros nas próximas 12 horas;
- Evitar utilizar intensamente o braço onde foi realizada a punção;
- Comunicar o Serviço de Hemoterapia caso você queira informar algo que omitiu na entrevista ou achar que seu sangue pode ser prejudicial a outra pessoa;
- Procurar o Serviço de Hemoterapia caso apresente qualquer problema que você ache que possa estar relacionado com a doação;
- Respeitar o intervalo mínimo entre as doações: 3 meses para o homem e 4
meses para a mulher;
Maior doador de sangue
O catarinense Orestes Golanovski foi reconhecido pela Organização
Mundial de SaúdeRankBrasil
– Recordes Brasileiros. Até junho de 2006, ele já havia feito 187
doações. O recordista doou sangue até completar 65 anos, idade limite
para a ação solidária. (OMS) como o Maior doador de sangue do Brasil,
entrando em 2011 para o
Curiosidades
- Em 18 de agosto de 1978 a Associação Médica de Minas Gerais - Seção Regional de Diamantina declarou e comprovou por meio de documentos que o 3° sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) José Maria de Oliveira havia doado, até aquela data, 372,5 litros de sangue, tornando-se o maior doador de sangue da história. Esse feito foi registrado no Jornal "A Voz da União" da PMMG em 2002. [carece de fontes]
Direitos
No Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art.
199 da Constituição Federal,
relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do
sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento
institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo
do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os
funcionários públicos
civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por
um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da
lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia
entrada em eventos culturais[carece de fontes].
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite
que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário
público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias,
que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à
sociedade e à Pátria.
Nas unidades federativas
No estado de Mato Grosso, a lei nº 7.713, de 12 de setembro
de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber isenção do
pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo
Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório
padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de
Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a
doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002,
concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinquenta por
cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador
deve estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais
do estado, identificado por documento oficial expedido pela Secretaria
de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321,
de 26 de dezembro de 1996, prescreve que os doadores regulares de sangue
ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público
para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e
fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa, sendo
necessária a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas
no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção
seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12 de dezembro de
2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do pagamento de
taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração
Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.
Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12
(doze) meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567, de 7 de
novembro de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas
de inscrição a concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se
a doador de sangue para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a
Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular
de forma direta e indireta, a doação. A comprovação da qualidade de
doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento
expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de
inscrição e deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas
as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de novembro de 1996,
dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01 (uma)
semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a
cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade
vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto
vale apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da
Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear,
através de requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal
estabeleceu que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de
contagem de tempo de contribuição fictício´´. Ainda, a lei nº
12.559, de 29 de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades
federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo
de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do
pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais,
realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.
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